Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: 1. Relatório No proc. Senhora D. BB, previsto e punível pelo artigo O plano do arguido referido em 6. As bebidas referidas em O Arguido requer ainda, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo O Arguido assumiu sempre a existência de um encontro previ amente acordado com a Ofendida, o qual, inesperad amenteresultou num contacto mais íntimo entre ambos. Intimidade essa que foi proc urada e admitida por ambos.
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